Paulo Rodrigo Veloso, Bacharel em Direito
  • Bacharel em Direito

Paulo Rodrigo Veloso

Joinville (SC)
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Paulo Rodrigo Veloso, Bacharel em Direito
Paulo Rodrigo Veloso
Comentário · há 7 anos
Primeiramente em caso de prisão em flagrante da autoria do crime de lesão corporal de violência doméstica se dá pela seguinte maneira. Quanto da apuração dos fatos ocorrido a autoridade policial (delegado) recebe o suspeito para a instauração do inquérito. De acordo com o acréscimo na normal, a autoridade policial deverá de imediato informar a prisão ao juiz competente, se for o caso através dos indícios e das oitivas das partes e de testemunhas como também do responsável pela condução do autor, decidir com respaldo na lei de código de processo penal, a justificativa pela sua prisão. Da mesma não restringe o mérito do contraditório e do devido processo penal, por hora o que está em jogo não é os direitos do autor, mas sim a proteção do bem maior do indivíduo que a vida da vítima com a necessidade e perpetrar a medida cautelar como o afastamento do lar. Até o processo se assim comprovar o contrário será desfeito a medida cautelar e com a manifestação das partes decidirão por outros meios a lide.
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